terça-feira, 8 de junho de 2010

75 ANOS, MORTA EM SEGUNDO !



http://artistasfotografos.ning.com/profiles/blogs/a-serra-da-morte-75-anos-morta#

Este fato deve ser apurado ao rigor das leis, sob pena moral dos poderes públicos constituídos para não perder o crédito perante nossa comunidade POMBALENSE. (se assim não ocorrer á apuração dos fatos), pessoalmente acredito que o poder judiciário irá trabalhar com a mesma e costumeira Excelência em seus trabalhos prestados a nossa comunidade, o que também faria DRA. LIZ REZENDE DE ANDRADE, bem como fez por nossa ONG, ADAS-Assoc. Dos Amigos Solidários, em especial, nas formas de defesa e promoção da vida; através da justiça. Por outro lado, como eu já tenho me manifestado em tantas outras questões sócias, solidária na qualidade de presidente dos Amigos Solidário (ADAS), e essências ao nosso povo; não creio que os poderes-legislativo e executivo - irão da crédito a tal fato; questões políticas, e provincianas se bem que, é o dever primordial destes poderes- ZELAR PELO BEM PÚBLICO.
Tenho sido abordado nas ruas e em meu próprio lar; bem como recebido dezenas de ligações telefônicas reclamando sobre tal crime ambiental ocorrido. Pessoas da comunidade, amigos e amigas, pessoas idosas, caminhadas diárias, ou transitam no decorrer do dia-a-dia por estas vias públicas, ao lado de onde os fatos aconteceram.
É realmente lastimável o que aconteceu. Promoveram através destes atos, um atentado contra o meio ambiente urbano, contra as nossas árvores, e contra todos os seres vivos que realizaram as suas simbioses (relações) com estas árvores que ali viviam a mais de 75 anos.

São inacreditáveis os motivos apresentados por nossa comunidade para que aquela arvore de 75 anos não seja cortada, um atentado em luz do dia contra o meio ambiente, coisa que já se tornou comum em nossa região. E sabemos que nossas arvores mereciam e merecem outros tipos de tratamentos, no demais vindos esse tipo de comportamento de uma mulher cujo sua formação é nível superior, seu irmão técnico em agrícola, funcionário da EBDA, órgão este que faz jus ao seu nome por trabalhos prestados a nossa comunidade, em matéria de plantio etc.

OLHA QUANDO DIGO “NOSSAS ARVORES”, é porque elas são públicas não tem donos de todos nós. Daqueles que por aqui passam dos que irão passar; para aqueles que acham que as árvores incomodam- seria interessante que cultivem em suas próprias residências, salas escritórios em seus locais de trabalho, arvores mortas daquelas feita de plástico
Os Órgão deve Normatizar, regrar, zelar, fiscalizar e fazer cumprir as Leis específicas relacionadas ao Meio Ambiente Urbano, em consonância com as demais Legislações pertinentes; inclusive, elaborar o Plano Municipal de Arborização Pública; cumprindo as exigências de Órgãos Governamentais Estadual e Federal.
ANTIGO PROPIETÁRIO:
No local ocorrido, este ato lamentável foi anteriormente uma pequena roça de poucos tarefas de um senhor cujo nome já falecido, extremo em suas atitudes honesta, bom cidadão, bom pai, marido que por lá nesse mesmo local deixando por este cidadão, deveria ser uma praça com seu belo e honrado nome, (Praça Epitácio Dantas), era o mínimo que seus herdeiros caso não fossem ambiciosos provincianos, apenas se tratando desses dois irmãos, poderia ter feito por seu honrado pai, que tive o prazer em conviver por quase 14 anos sendo assim posso sim falar sobre o mesmo, e seria o que faria CASO EU FOSSE SEUS FILHOS, BEM COMO OUTORGADO, para homenageá-lo embora sei que ele jamais cobraria essas coisas, mais levando em conta o grande homem que foi, nada mais justo em lembrar este homem, em sua própria terra, já que foi sepultado em terras aléias. Sobretudo, sei que ele jamais aprovaria essa violência por dinheiro pois preservava o verde tanto verdade que tinhas suas roças e jamais vendeu alguma!

Sei muito bem, do poder de destruição por parte das pessoas, sei muito bem o que já passei no passado por parte dessa mesma pessoa, claro não me imunizando de erros, mais sim de atos prepotentes, reacionários, provincianos, bem como ao ver junto a comunidade essa nefasta “retórica” matando uma arvore 75 anos de vida por apenas umas migalhas que nunca lhe trará a saúde, nem imuniza de comportamentos passados e lamentáveis e cruéis decisões radicais movida apenas pelo seus pré-julgamentos, o fazendo donos das razões e coberto de perfeições, abrindo caminhos ao mal exemplo da nossa sociedade, crianças que vemos nas escolhas aprendendo a não matar arvore e sim, plantar mais arvores, bem como fazer o bem sempre, sem olhar a quem, como com meus defeitos mostro em meus livros confira: ( http://recantodasletras.uol.com.br/autores/gilmarlinhares) e minha ONG (http://adasamigosolidarios.blogspot.com) é claro sem olhar a quem, e sabendo que visam mais meus defeitos que minhas poucas qualidades, mais nunca deixei de preservar a vida, o verde, a boa musica, meus filhos, por dinheiro, nem por radicais decições baseadas em atos de prepotência contra a honra e sensatez dos belos espíritos, segundo ALLN KARDEK, e as leis de DEUS.
“Quantos mais penetrar nesses mistérios, tanto maior o poder de sabedoria do criador. Entretanto seja por orgulho o mundo o faz joguete da ilusão, e seja por orgulho ou fraqueza, as pessoas aceitam erros como verdades e rejeitam verdades como erros. Assim seria menor ou maior seus orgulhos”?
Fico muito triste, extremante desolado, com tanta gente egoísta, fazendo do seu mundo único, e nefasto por seus atos sem preços, sem juízo, sem dó dos seus irmãos, pois no seu próprio mundo não existe irmão, nem juízo sem o seu dinheiro maldito. Vivi 14 anos com essa moça, e ao me separar dela dei como exemplo que dinheiro nação era tudo e sim o amor que sentia por ela, pois dentro da lei tinha direitos bem como ela também, em receber metade de tudo que ela tinha e tem, mais sair fui embora e nunca jamais quis se quer um centavo pois para mim só me interessava seus amor, e já que não tinha mais esse mesmo amor, as questões matérias não mais me interessava, acho que foi um exemplo para ela e todos, e agora a vejo se vender matando uma arvore de mais 75 anos, onde ali poderia a ter deixando pois tem muitos mais terrenos para ela satisfazer seu eco materialista, e sufocar sua maldita conta, que nada vai lhe adiantar pois as doenças a solidão, a falta de família, jamais será substituída por granas e egoísmo.
DEIXO AQUI MEUS PROTESTOS a todos aqueles que matam arvores por qualquer motivo ou razão, fazendo do verde sua MOTO-SERRA o vermelho escuro sombrio do seu próprio infortúnio. E por existir Brechas em nossas leis malditas, QUE NOSSO GRANDE PAI, seja mais duro com esses malditos homens assassinos da natureza, fazendo da sua consciência, uma ONG solidária, OU SUA MORTE SEM PIEDADES, de preferência sufocada por dinheiro, e muito, mais muito mesmo barulho de MOTO-SERRAS aos seus infelizes ouvidos, E QUE SUA CONTA BANCARIA, seja revertida em atos de humanidade, para aqueles que passam fome, como vejo e relato em meus livros e galerias do mundo e de PORTUGAL. www.olhares.com/gilmarlinhares
Saudações Cafb do Brasil, ADAS- Associação dos Amigos Solidários lei 399 de 11 de junho de 2005 e GILMAR LINHARES- presidente
Não deixe que o pouquinho de coisas boas que estão Acontecendo em sua vida suba a sua cabeça, se distanciando dos que realmente te amam! Os maiores sucessos da vida vão e volta, sendo que nada e eterno. SAIBA!
A verdade AMIGA nunca morre, nunca te abandona , estarão vivos e eternos em sua vida, não vão nem volta, ficam para sempre em nossas tão espinhosas vidas!
PARE PENSE REPENSE, o maior e mãe de todos os erros, mora e esta em nossas ansiedades e orgulhos, pois aceitamos erros como verdades, e rejeitamos verdades acreditando como erros!?
CAMINHO É QUE ACREDITA QUE EXISTEM MUITO MAIS FLORES DO QUE ESPINHOS, QUE O MUNDO É SE NÃO HOUVER AMANHÃ, DEIXO MEU ABRAÇO HOJE, A TODAS AS PESSOAS QUE BUSCAM UM TEMPLO SAGRADO ONDE TODOS NÓS PODEREMOS VIVER!
Aprendi que o tempo não cura feridas, mas de alguma forma, de um jeito misericordioso diminui o tamanho dela.

Saudações LINHARES

http://valminillo.blogspot.com/2010/04/meio-ambiente-denuncia.html

Legislação ambiental

6 de julho de 2009 15:51



Leis, decretos e MP
Leis
Lei Nº 6938/1981 - “Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências” - Data da legislação: 31/08/1981 - Publicação DOU, de 02/09/1981
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Lei Nº 11428/2006 - “Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências” - Data da legislação: 22/12/2006- Publicação DOU, de 26/12/2006
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Lei Nº 11284/2006 - Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências. - Data da legislação: 02/03/2006- Publicação DOU, de 03/03/2006
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Lei Nº 10650/2003 - “Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama.” - Data da legislação: 16/04/2003- Publicação DOU, de 17/04/2003
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Lei Nº 10410/2002 - Artigo 4º - “Cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente” - Data da legislação: 11/01/2002- Publicação DOU, de 14/01/2002
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Lei Nº 9985/2000 - “Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências” - Data da legislação: 18/07/2000- Publicação DOU, de 19/07/2000
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Lei Nº 9984/2000 - “Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências.” - Data da legislação: 17/07/2000- Publicação DOU, de 18/07/2000
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Lei Nº 9966/2000 - “Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.” - Data da legislação: 28/04/2000- Publicação DOU, de 29/04/2000
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Lei Nº 10165/2000 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - “Altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.” - Data da legislação: 27/12/2000- Publicação DOU, de 09/01/2001
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Lei Nº 9795/1999 - Lei de Educação Ambiental - “Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências” - Data da legislação: 27/04/1999- Publicação DOU, de 28/04/1999
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Lei Nº 9605/1998 - Lei dos Crimes Ambientais - “Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências” - Data da legislação: 12/02/1998- Publicação DOU, de 17/02/1998
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Lei Nº 9433/1997 - “Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.” - Data da legislação: 08/01/1997- Publicação DOU, de 09/01/1997
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Lei Nº 8974/1995 - “Regulamenta os incisos II e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados, autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência da República, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, e dá outras providências” - Data da legislação: 05/01/1995- Publicação DOU, de 06/01/1995
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Lei Nº 8666/1993 - “Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências” - Data da legislação: 21/06/1993- Publicação DOU, de 06/07/1994
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Lei Nº 8112/1990 - “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais” - Data da legislação: 11/12/1990- Publicação DOU, de 12/12/1990
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Lei Nº 8005/1990 - “Dispõe sobre a cobrança e a atualização dos créditos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e dá outras providências” - Data da legislação: 22/03/1990- Publicação DOU, de 23/03/1990
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Lei Nº 7803/1989 - “Altera a redação da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e revoga as Leis nºs 6.535, de 15 de junho de 1978, e 7.511, de 7 de julho de 1986.” - Data da legislação: 18/07/1989- Publicação DOU, de 20/07/1989
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Lei Nº 7802/1989 - “Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências” - Data da legislação: 11/07/1989- Publicação DOU, de 12/07/1989
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Lei Nº 7754/1989 - “Estabelece medidas para proteção das florestas existentes nas nascentes dos rios e dá outras providências.” - Data da legislação: 14/04/1989- Publicação DOU, de 18/04/1989
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Lei Nº 7661/1988 - “Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências” - Data da legislação: 16/05/1988- Publicação DOU, de 18/05/1988
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Lei Nº 7653/1988 - “Altera a redação dos arts. 18, 27, 33 e 34 da Lei nº 5197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna, e dá outras providências” - Data da legislação: 12/02/1988
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Lei Nº 7551/1986 - “Altera dispositivos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal.” - Data da legislação: 07/07/1986- Publicação DOU, de 08/07/1986
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Lei Nº 6938/1981 - “Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências” - Data da legislação: 31/08/1981- Publicação DOU, de 02/09/1981
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Lei Nº 6766/1979 - “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.” - Data da legislação: 19/12/1979- Publicação DOU, de 20/12/1979
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Lei Nº 5870/1973 - “Acrescenta alínea ao artigo 26 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro 1965, que institui o novo Código Florestal.” - Data da legislação: 26/03/1973- Publicação DOU, de 28/03/1973
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Lei Nº 5868/1972 - “Cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural, e dá outras providências.” - Data da legislação: 12/12/1972- Publicação DOU, de 14/12/1972
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Lei Nº 5197/1967 - “Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências” - Data da legislação: 03/01/1967- Publicação DOU, de 05/01/1967
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Lei Nº 5106/1966 - “Dispõe sôbre os incentivos fiscais concedidos a empreendimentos florestais.” - Data da legislação: 02/09/1966- Publicação DOU, de 05/09/1966
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Lei Nº 4771/1965 - “Institui o novo Código Florestal” - Data da legislação: 15/09/1965 - Publicação DOU, de 28/09/1965
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Decretos
Decreto Nº 6792/2009 - “Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor sobre a composição e funcionamento DO Conselho Nacional DO Meio Ambiente - CONAMA.”- Data da legislação: 10/03/2009 - Publicação DOU nº 47, de 11/03/2009, pág. 3

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Decreto Não numerado/2008 - “Institui a Comissão Gestora DO Plano Amazônia Sustentável - CGPAS.”- Data da legislação: 30/05/2008 - Publicação DOU nº 103, de 02/06/2008, págs. 3-4
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Decreto Nº 6686/2008 - “Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.”- Data da legislação: 10/12/2008 - Publicação DOU nº 241, de 11/12/2008, págs. 10-12
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Decreto Nº 6514/2008 - “Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.”- Data da legislação: 22/07/2008 - Publicação DOU, de 23/07/2008
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Decreto Nº 6469/2008 - “Adota a Recomendação no 007, de 28 de maio de 2008, DO Conselho Nacional DO Meio Ambiente - CONAMA.”- Data da legislação: 30/05/2008 - Publicação DOU nº 103, de 02/06/2008, pág. 3
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Decreto Nº 5975/2006 - “Regulamenta os arts. 12, parte final, 15, 16, 19, 20 e 21 da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, o art. 4o, inciso III, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, o art. 2o da Lei no 10.650, de 16 de abril de 2003, altera e acrescenta dispositivos aos Decretos nos 3.179, de 21 de setembro de 1999, e 3.420, de 20 de abril de 2000, e dá outras providências.”- Data da legislação: 30/11/2006 - Publicação DOU, de 01/12/2006
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Decreto Nº 5940/2006 - “Institui a separação DOs resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas DOs catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências”- Data da legislação: 25/10/2006 - Publicação DOU, de 26/10/2006
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Decreto Nº 5875/2006 - “Adota a Recomendação no 003, de 22 de fevereiro de 2006, DO Conselho Nacional DO Meio Ambiente - CONAMA.”- Data da legislação: 15/08/2006 - Publicação DOU, de 16/08/2006
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Decreto Nº 5300/2004 - “Regulamenta a Lei no 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima, e dá outras providências.”- Data da legislação: 07/12/2004 - Publicação DOU, de 08/12/2004
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Decreto Nº 4613/2003 - “Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.”- Data da legislação: 11/03/2003 - Publicação DOU, de 12/03/2003
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Decreto Não numerado/2003 - “Institui o Dia Nacional DO Cerrado, e dá outras providências.”- Data da legislação: 20/08/2003 - Publicação DOU, de 21/08/2003
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Decreto Não numerado/2003 - “Institui o Dia Nacional da Caatinga, e dá outras providências.”- Data da legislação: 20/08/2003 - Publicação DOU, de 21/08/2003
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Decreto Nº 4382/2002 - “Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração DO Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.”- Data da legislação: 19/09/2002 - Publicação DOU, de 20/09/2002
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Decreto Nº 4340/2002 - “Regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.”- Data da legislação: 22/08/2002 - Publicação DOU, de 23/08/2002
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Decreto Nº 4339/2002 - “Institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade”- Data da legislação: 22/08/2002 - Publicação DOU, de 23/08/2002
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Decreto Nº 4136/2002 - “Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei no 9.966, de 28 de abril de 2000, e dá outras providências.”- Data da legislação: 20/02/2002 - Publicação DOU, de 21/02/2002
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Decreto Nº 4074/2002 - “Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final DOs resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências”- Data da legislação: 04/01/2002 - Publicação DOU, de 08/01/2002
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Decreto Nº 4024/2001 - “Estabelece critérios e procedimentos para implantação ou financiamento de obras de infra-estrutura hídrica com recursos financeiros da União e dá outras providências.”- Data da legislação: 21/11/2001 - Publicação DOU, de 22/11/2001
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Decreto Nº 3942/2001 - “Dá nova redação aos arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 10 e 11 DO Decreto Nº 99274, de 6 de junho de 1990.”- Data da legislação: 27/09/2001 - Publicação DOU, de 28/09/2001
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Decreto Nº 3179/1999 - “Regulamenta a Lei nº 9605/98 (Crimes Ambientais) - Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”- Data da legislação: 21/09/1999 - Publicação DOU, de 22/09/1999
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Decreto Nº 2661/1998 - “Regulamenta o parágrafo único DO art. 27 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (código florestal), mediante o estabelecimento de normas de precaução relativas ao emprego DO fogo em práticas agropastoris e florestais, e dá outras providências.”- Data da legislação: 08/07/1998 - Publicação DOU, de 09/07/1998
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Decreto Nº 2120/1997 - “Dá nova redação aos arts. 5º, 6º, 10 e 11 DO Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, que regulamenta as Leis nºs 6.902, de 27 de abril de 1981, e 6.938, de 31 de agosto de 1981″- Data da legislação: 13/01/1997 - Publicação DOU, de 14/01/1997 - Status: Revogada
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Decreto Nº 1922/1996 - “Dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares DO Patrimônio Natural, e dá outras providências.”- Data da legislação: 05/06/1996 - Publicação DOU, de 07/06/1996
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Decreto Nº 1298/1994 - “Aprova o Regulamento das Florestas Nacionais, e dá outras providências.”- Data da legislação: 27/10/1994 - Publicação DOU, de 31/10/1994
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Decreto Nº 750/1993 - “Dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, e dá outras providências.”- Data da legislação: 10/02/1993 - Publicação DOU, de 11/02/1993
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Decreto Nº 99274/1990 - “Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional DO Meio Ambiente, e dá outras providências”- Data da legislação: 06/06/1990 - Publicação DOU, de 07/06/1990
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Decreto Nº 97507/1989 - “Dispõe sobre licenciamento de atividade mineral, o uso DO mercúrio metálico e DO cianeto em áreas de extração de ouro, e dá outras providências.(antiga Resolução CONAMA Nº 08/1988)”- Data da legislação: 13/02/1989 - Publicação DOU, de 14/02/1989
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Medida Provisória
Medida Provisória Nº 2166-67/2001 2166-67/2001 - “Altera os arts. 1o, 4o, 14, 16 e 44, e acresce dispositivos à Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal, bem como altera o art. 10 da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto Territorial Rural - ITR, e dá outras providências.”- Data da legislação: 24/08/2001 - Publicação DOU, de 25/08/2001


Ações Judiciais

8 de julho de 2009 16:26



AÇÕES CIVIS PÚBLICAS (ACPs) PROPOSTAS PELA AMAR , ISOLADA OU CONJUNTAMENTE, EM TRAMITAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
1.
ACP (Ação Civil Pública) nº 2000.70.00.017448-0 – 4ª Vara Federal de Curitiba (PR).
AMAR x PETROBRÁS.
Danos: vazamento de cerca de 4 milhões de litros de óleo da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR) nas várzes e nos leitos dos rios Barigüi e Iguaçu, em julho de 2000.
2.
ACP nº 435/1999 – Comarca de Araucária (PR).
AMAR x CSN-Companhia Siderúrgica Nacional.
Danos: potenciais prováveis e morais ao meio ambiente, na zona urbana de Araucária, por se instalar em APP (Área de Preservação Permanente).
3.
ACP nº 6387/2002 – Comarca de Londrina (PR).
AMAR x Milênia Agro Ciências S/A, IAP-Instituto Ambiental do Paraná e Município de Londrina.
Danos: poluição atmosférica gerada pela produção de agrotóxicos em instalações que não atendem às exigências legais em área densamente povoada.
4.
ACP nº 37/1998 – Comarca de São José dos Pinhais (PR).
AMAR e ADEAM-Associação Brasileira de Dedesa Ambiental x INFRAERO-Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária.
Danos: impermeabilização de área atingindo curso hídrico, danos materiais e morais à população do entorno do Aeroporto Internacional Afonso Pena.

5.
ACP nº 37.947/2001, 4ª Vara da Fazenda Pública, Comarca de Curitiba (PR).
AMAR e Rede Brasileira para Conservação dos Recursos Hídricos e Naturais– Amigos das Águas x Município de Curitiba, Multishopping Empreendimentos Imobiliários S/A, Bozano, Simonsen Centros Comerciais S/A e J. Malucelli Administradora de Bens Ltda.
Danos: instalação de shopping-center em área hidromórfica, legalmente protegida, com supressão de vegetação nativa e soterramento de cursos e corpos hídricos

6 fev. 2006 ... Nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 154/2005, .... Artigo 5.º. Abate de árvores nas manchas críticas na zona de restrição ...
Fiscais ambientais do município estão em alerta máximo: aumentou, e bastante, o número de abates ilegais de árvores. Esse tipo de crime ambiental implica em autuação, multa e – o que ainda é mais dramático – prejuízo para a coletividade. Este mês a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente detectou um aumento expressivo no número de autuações por corte irregular de árvores. O diretor de Meio Ambiente da Secretaria, Paulo Barros, classificou a situação como “bem grave” e está organizando um amplo levantamento das áreas mais afetadas, espécies mais comumente abatidas e o lapso de tempo entre o crime ambiental e a sua denúncia. “Precisamos muito da colaboração da comunidade, porque em geral quando tomamos conhecimento de um caso e chegamos ao local o crime já foi praticado e não há remédio: a árvore está no chão”. Outro ponto que chamou a atenção dos fiscais do Meio Ambiente e levou a Secretaria a pedir o apoio e a colaboração de outros organismos da administração e principalmente da comunidade é que muitas das árvores abatidas estão em áreas públicas. No começo desta semana o Departamento de Meio Ambiente registrou um caso grave de envenenamento de uma árvore em via pública. “A planta foi anelada e envenenada com um pano, possivelmente na tentativa de simular a sua morte natural para forçar a retirada pela prefeitura. Agora ela está comprometida e sua fragilidade pode trazer risco à vida das pessoas”, relata Paulo Barros. Mas pelo menos nesse caso o culpado não ficará impune: de acordo com o diretor do Departamento de Meio Ambiente, o responsável já foi identificado e responderá por crime ambiental. O corte de árvores é regulamentado pelo Código de Posturas, e regido também pelo Decreto Municipal 305/2003 que estabelece que o corte ou poda de qualquer árvore em área pública, urbana ou mesmo em propriedade particular precisa ser autorizado pela Prefeitura. Para fazer eventuais cortes ou mesmo podas, dentro da lei, os interessados devem requerer autorização do Executivo Municipal. A partir desses pedidos fiscais fazem uma análise técnica da situação, que pode resultar no deferimento do pedido, autorizando o corte, ou não. Paulo afirma que autor do crime ambiental detectado esta semana e que será multado, denunciado e processado se arriscou inutilmente: “a Prefeitura não é tão radical. Havendo necessidade é feito o corte ou a poda de forma regular”. Em alguns casos em que uma espécie de árvore foi plantada de forma inadequada e causa transtornos a moradores ou perigo junto a fios de alta tensão, o proprietário do imóvel pode fazer a retirada desde que se comprometa a plantar outra árvore adequada ao local. Mas isso, naturalmente, desde que tenha autorização para tanto. No caso de poda, se for dentro do próprio terreno, com a técnica adequada e na época certa, o proprietário poderá podar até 50% da copa. Em via pública a Prefeitura é responsável pela poda e também pelo corte. Se descumprir essa regulamentação o cidadão comete um crime ambiental, recebe uma multa, é denunciado ao Ministério Público e poderá ser processado criminalmente. “Essas medidas extremas são facilmente evitáveis se a pessoa decidir pelo caminho legal do processo” conclui Paulo. Qualquer pessoa pode denunciar crimes ambientais através do telefone 0800-71-1400. A legislação municipal sobre o assunto também está disponível pela internet, no site www.semarh.ba.gov.br mailto:linhaverde.sede@ibama.gov.br CAFB DO BRASIL DO GILMAR LINHARES http://artistasfotografos.ning.com/profile/gilmarlinhares em BLOGS, e no www.myspace.com/gilmarlinhares BLOGS, lá você verá fotos vídeos de uma terrível matança de uma arvore de mais de 75 anos, o que poderia La á deixar para uma vida inteira, dando bom exemplo a nossa sociedade, bem como as nossas crianças de hoje homens do amanhã.

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